Essa aula é ministrada pela professora Roseli
Fischmann que aborda o tema dos encaminhamentos pedagógicos na escola pública
sobre a questão religiosa.
Existe toda temática sobre a questão
religiosa, como essa temática é abordada na escola pública?
Na Constituição de 1988 o ensino religioso em
escolas públicas tem referência no artigo 210 – “Art. 210. Serão fixados
conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será
ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.
O parágrafo 2º é uma conquista, já que os indígenas
conseguiram manter sua identidade, mantendo sua língua materna.
Na LDB 9394/96 há um artigo original que
posteriormente foi alterado:
“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de
acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis,
em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção
religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou
orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou
entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo
entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela
elaboração do respectivo programa.”
Em 1997, temos a lei º 9475 onde altera-se o
Artigo original nº 33:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula
facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de
22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os
procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e
estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade
civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição
dos conteúdos do ensino religioso.”
O ensino religioso é feito pelas igrejas,
pelas comunidades religiosas, ficando difícil conciliar com o legislativo. Vêm
se permitindo ferir a liberdade de crença dentro da sala de aula.
Retomada, pluralidade e singularidade:
- Identidade como construção plural,
compondo a singularidade de cada ser humano.
- Múltiplos e diversos fatores,
entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade. (Alfred
Schutz, Gilberto Velho).
- O lugar da religião na construção
da identidade: herança e eleição.
-
O tema das religiões tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político
e filosófico.
-
A escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, portanto
é inviolável
-
A diversidade religiosa garante a diferença, mas não tem haver com a
desigualdade.