sábado, 4 de maio de 2013

Vídeo-aula 9: Sujeito de direitos




            O professor Guilherme aborda o tema da constituição do sujeito de diretos.
          “O sujeito de direito não é apenas um dado posto pela norma, pois ela diz que todos somos livres e iguais em dignidade e direitos.”
            Essa descrição estando na lei não significa que o sujeito de direito esteja constituído.  
            Em 1988 - O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".


            Em todo o lugar do mundo a violência contra a criança é exercida, e em apenas algumas legislações proíbem expressamente a violência contra a criança.
Vamos pensar na criança, que precisa de proteção e atenção, requer cuidados e toda uma rede de apoio, tanto da família como da sociedade, como do estado. A lei diz que a criança é um sujeito de direito pleno, porém numa condição especial por ser uma pessoa em desenvolvimento. 
O professor Guilherme indica a leitura do livro “Infância” de Graciliano Ramos para que seja possível entender um pouco mais sobre a violência contra as crianças.
            O professor em seu trabalho cotidiano deve prestar muita atenção no objetivo maior que é a proteção a criança. Deve considerar o diálogo, já que é uma grande ferramenta pedagógica para o dia a dia nas escolas, almejando acabar ou ao menos sanar a violência.

               
         


Nenhum comentário:

Postar um comentário