O
professor Guilherme aborda o tema da constituição do sujeito de diretos.
“O sujeito de direito não é apenas
um dado posto pela norma, pois ela diz que todos somos livres e iguais em
dignidade e direitos.”
Essa descrição estando na lei não
significa que o sujeito de direito esteja constituído.
Em 1988 - O artigo 5º do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA):
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais".
Em
todo o lugar do mundo a violência contra a criança é exercida, e em apenas
algumas legislações proíbem expressamente a violência contra a criança.
Vamos pensar na criança, que precisa de proteção e
atenção, requer cuidados e toda uma rede de apoio, tanto da família como da
sociedade, como do estado. A lei diz que a criança é um sujeito de direito
pleno, porém numa condição especial por ser uma pessoa em
desenvolvimento.
O professor Guilherme indica a leitura do livro
“Infância” de Graciliano Ramos para que seja possível entender um pouco mais
sobre a violência contra as crianças.
O
professor em seu trabalho cotidiano deve prestar muita atenção no objetivo
maior que é a proteção a criança. Deve considerar o diálogo, já que é uma
grande ferramenta pedagógica para o dia a dia nas escolas, almejando acabar ou
ao menos sanar a violência.
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